quinta-feira, 31 de março de 2011

A Quem Interessar Possa

Como abrir uma editora

Da concepção inicial do projeto até à impressão do primeiro título, uma editora precisa estar atenta às normas para a formação de uma sociedade voltada para esse tipo de atividade. Para auxiliar os futuros empresários do setor em seus empreendimentos, a Câmara Brasileira do Livro selecionou algumas orientações para a criação de uma editora.
Procedimentos
1 - Antes de preencher qualquer formulário é necessário efetuar a pesquisa da Razão Social escolhida na Junta Comercial do Estado. Aconselha-se escolher pelo menos três nomes a serem pesquisados, pois, em caso da existência prévia de um dos nomes, haverá ainda outros dois para optar.
2 - Após a escolha do nome, vem a parte mais importante desse processo, que é a elaboração do Contrato Social. Nesse instrumento particular de constituição de uma sociedade, devem constar todas as cláusulas que as partes envolvidas acordaram para constituir o negócio. Entre elas, como será a distribuição dos lucros, a retirada do pró-labore de cada sócio, por quem será exercida a gerência da sociedade, qual é o valor do Capital Inicial e até mesmo o que acontecerá com a sociedade em caso de desentendimento entre os sócios. Todas as cláusulas constantes no Contrato Social devem obedecer ao Novo Código Civil.
3 - O próximo passo é registrá-lo na Junta Comercial do Estado, pagando todas as taxas cobradas pelo governo estadual. O registro demora de oito a 15 dias para ser efetuado.
4 - Depois, o Contrato Social precisa ser registrado na Secretaria da Fazenda - Receita Federal, onde será obtido o CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Esse registro demora, em média, dez dias para ficar pronto.
5 - Com o CNPJ em mãos, é hora de obter a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado. Esse registro garante a legalidade para a emissão das Notas Fiscais que irão acompanhar as revistas e livros em seu trânsito no mercado.
6 - Agora é a vez da Prefeitura do Município receber todos os documentos para dar o número de registro municipal, o qual irá identificar a empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
7 - Com todos os registros já providenciados, deve-se também cadastrar a empresa na Caixa Econômica Federal para recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários e para providenciar a inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

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